DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°.
Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
Dia 23/05/2008 (sexta-feira) - das 7:00 às 12:00.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 16 DE MAIO DE 2008
Decreto nº 29/2008 -
16 de maio de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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