Lei Ordinária nº 1627/2012 -
10 de dezembro de 2012
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRTJBERT, PREFEITO DO MIJNICIPIO DE
JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o poder executivo municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a efetuar a aquisição de terreno urbano, determinado pela fração da chácara L-3B, parte da matrícula n. 17.623 do CRI de Jardim - MS, localizado na Rua Teodorina Duarte Gonçalves, Vila Angélica, medindo 1. 167,28 m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 2°.
O valor da aquisição será de R$ 35.018,40 (trinta e cinco mil, dezoito reais e quarenta centavos), que será pago no ato da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Jardim-MS, 10 de Dezembro de 2012.
Lei Ordinária nº 1627/2012 -
10 de dezembro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.