Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim, para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
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RECEITA |
VALOR EM R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA
TRIBUTÁRIA |
10.410.100,00 |
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RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES |
5.035.000,00 |
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RECEITA
PATRIMONIAL |
6.663.550,00 |
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RECEITA
AGROPECUÁRIA |
20.000,00 |
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RECEITA DE
SERVIÇOS |
1.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
69.157.000,00 |
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OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
126.000,00 |
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(-) DEDUÇÃO
DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS |
-8.087.400,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÃO DE
CRÉDITO |
10.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE
BENS |
1.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
2.262.700,00 |
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RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS |
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RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
2.901.050,00 |
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RECEITA TOTAL |
88.500.000,00 |
durante o exercício financeiro de 2020 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
O Orçamento para o exercício de 2020, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
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UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
DESPESA ORÇADAS 2020 |
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PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
3.541.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
2.900.000,00 |
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Procuradoria Jurídica do Município |
340.500,00 |
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PROCON |
36.500,00 |
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Controladoria Geral do Município |
325.000,00 |
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Secretaria Municipal de Governo e Rei. Institucionais |
438.000,00 |
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Secretaria Municipal de Finanças e Administração |
6.700.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação |
7.800.000,00 |
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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
14.800.000,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação |
1.770.000,00 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
1.724.000,00 |
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Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
550.000,00 |
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Fundo Municipal de Investimento Social |
200.000,00 |
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Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social |
314.000,00 |
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Fundo Municipal dos Direitos do Idoso |
50.000,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural |
2.576.000,00 |
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Fundo Municipal de Cultura |
2.000,00 |
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Fundo Municipal de Turismo |
2.000,00 |
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Fundo Municipal de Meio Ambiente |
2.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos |
13.200.000,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
18.200.000,00 |
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Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim |
12.229.000,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
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Reserva de Contingência |
800.000,00 |
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TOTAL GERAL |
88.500.000,00 |
O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.
A registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato;
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UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
DESPESA TOTAL R$ |
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Fundo Municipal de Assistência
Social |
1.724.000,00 |
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|
Fundo Municipal da Criança e
Adolescente |
550.000,00 |
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|
Fundo Municipal de Investimento
Social |
200.000,00 |
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|
Fundo Municipal de Meio
Ambiente |
2.000,00 |
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|
Fundo Municipal de Cultura |
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2.000,00 |
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|
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB |
14.800.000,00 |
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|
Fundo Municipal de Habitação e
Interesse Social |
314.000,00 |
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|
Fundo Municipal de Turismo |
2.000,00 |
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|
Fundo Municipal de Saúde |
18.200.000,00 |
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|
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso |
50.000,00 |
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Instituto
de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim |
12.229.000,00 |
Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Jardim, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2019, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2019, e até o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em