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Lei Ordinária nº 1976/2019 - 19 de dezembro de 2019


"Cria o Programa Social de Jardim-MS e estabelece critérios para a sua execução e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária.

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Lei Ordinária nº 1976/2019 - 19 de dezembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em