Fica aprovado o regulamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Jardim- MS.
a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos crimes previstos na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, ou mesmo advindas de transações penais à prática daquelas;
desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas.
No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício seguinte.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em