Considerando, a queda constante verificadas neste exercício das receitas de transferências obrigatórias do Governo Federal e Estadual para o Município;
Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas;
Considerando, a necessária adoção de medidas para redução das despesas com pessoal e operacionais da máquina administrativa da Prefeitura Municipal, objetivando o equilíbrio orçamentário no corrente exercício e ainda, a obrigatoriedade de adequar as despesas totais de pessoal sobre as receitas líquidas correntes ao percentual ao percentual estabelecido no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);
Considerando, a obrigatoriedade em cumprir os índices de gastos com pessoal, fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), (b, III, art. 20 e art. 22 c/§§ e incisos);
Considerando o compromisso do nosso Governo de efetuar até o 5° (quinto) dia útil de cada mês o pagamento dos servidores Municipais;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade.
DECRETA:
Determina a redução a contar de Io (primeiro) de outubro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2015 em 10% (dez por cento) dos vencimentos integrais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, Assessor Jurídico e Controlador Interno do Município.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em