"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:
DECRETA:
De acordo com o disposto no artigo 521 da Lei Complementar n° 042, de 21 de dezembro de 2003, fica atualizada a UFMJ- Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o 4° bimestre do exercício de 2015 (julho/agosto).
Parágrafo único.
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O valor da UFMJ será de R$ 30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos), atualizado de acordo com o IPCA do mês de agosto de 2015, conforme IBGE.
Art. 2°.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1° de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
EM, 11 DE SETEMBRO DE 2015
Decreto nº 100/2015 -
11 de setembro de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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