DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Fica criada a VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS.
Art. 2°.
A Vigilância Sanitária Ambiental em Saúde terá poder de polícia administrativa no desenvolvimento de ações e serviços que visem promover e proteger a saúde humana e animal, controlar as doenças e agravos à saúde, bem como, preservar o meio ambiente.
§ 1°
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O Coordenador poderá fazer notificações, autos de infrações, processos administrativos e julgamentos em primeira instância.
§ 2°
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Todos os recursos advindos de penalidades e/ou multas, recursos fundo a fundo, poderão ser repassados a este Departamento para execuções das ações.
Art. 3°.
A referida Vigilância terá suas ações coordenadas pelo servidor WOLNEY RODRIGUES VASQUES.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 02 DE SETEMBRO DE 2015
Decreto nº 99/2015 -
02 de setembro de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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