CONSIDERANDO a grave situação de dificuldade financeira que atravessam os municípios brasileiros, que tem comprometido a execução de serviços públicos essenciais, os investimentos e o desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO a mobilização a ser realizada pelos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 10 de agosto de 2015 com a paralisação dos serviços públicos não essenciais, como o objetivo para chamar a atenção das autoridades e da sociedade em geral sobre o grave momento que vivenciam os municípios brasileiros;
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e a busca de maior agilidade, pelos parlamentares do Congresso Nacional, na apreciação de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei de interesse dos municípios, na defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum;
CONSIDERANDO que a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL convocou os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul para aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos (as) a aderirem a mobilização nacional, paralisando os serviços administrativos das Prefeituras no dia 10 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas.
DECRETA:
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em