INSTITUI A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
Considerando que o orçamento municipal reflete e substancia os objetivos e ações de um programa de governo;
Considerando que para sua elaboração faz-se necessário a participação de todas as secretarias, áreas e setores do Executivo Municipal e,
Considerando que o orçamento municipal é um instrumento de planejamento e que deve assentar-se em diretrizes e metodologia racional,
DECRETA:
Fica instituída a Comissão de Orçamento para elaboração da proposta orçamentária do exercício financeiro de 2016 os seguintes servidores:
I -
Elvio Luis Ortega Lopes - Contador (COORDENADOR)
II -
Dionísia Maidana Dedé (CONTROLADORIA INTERNA)
III -
Cleide Antônia Dias Portilho (DIRETORA DE DEPARTAMENTO)
IV -
Thiago de Oliveira Borges (SECRETARIA DE PLANEJAMENTO)
V -
Mauro Martins Alvarenga (DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Parágrafo único.
-
A comissão de orçamento, nomeada no caput deste artigo, será supervisionada pelo Sr. Ernando Martins Barbosa - Coordenador de Finanças Públicas.
Art. 2°.
Compete à Comissão de Orçamento de que trata o artigo anterior:
I -
Elaborar e publicar o edital de convocação da população através de meios eletrônicos (site), rádio e jornal, contendo todas as informações necessárias para conhecimento dos interessados, por exemplo: data de realização da audiência, local e horário;
II -
Comunicar, através de ofício, todas as autoridades, como por exemplo, Presidentes de Partido, Diretores de Escolas, Associações de Empresários, Presidentes de Bairro, Associações Beneficentes, Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, Presidentes de Sindicatos e demais autoridades não elencadas neste item. Os ofícios endereçados às autoridades deverão ser assinados pelo Coordenador da Comissão.
III -
Realizar a Audiência Pública com participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) em conjunto com a Lei Complementar 131/2009, na Câmara Municipal;
IV -
Coordenar as ações e atividades para montagem da proposta orçamentária municipal, para o exercício financeiro de 2016;
V -
Instruir e auxiliar todas as secretarias e seus respectivos gestores na elaboração da sua proposta orçamentária;
VI -
Analisar e selecionar, juntamente com os Secretários e Assessores, as propostas orçamentárias de cada unidade, para composição da proposta orçamentária global;
VII -
Elaborar a proposta global de orçamento, dentro do prazo legal, após a análise físico-financeira das propostas apresentadas pelos Secretários;
Art. 3°.
As Secretarias Municipais, que compõe o Poder Executivo, darão o apoio necessário através de seus Secretários e Técnicos para realização da proposta orçamentária de 2016.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 22 DE JULHO DE 2015
Decreto nº 84/2015 -
22 de julho de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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