DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 135/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município DECRETA:
O horário de funcionamento do Balneário Municipal de Jardim/MS é de terça-feira a domingo, das 08h às 17h.
Parágrafo único. -
Nos períodos de feriados prolongados como: final de ano, réveillon, carnaval e outros que prolongados ou que se fizer pontes em função do calendário, poderá funcionar nas segundas-feiras inclusive, nos horários estabelecidos no "Caput".
Art. 2°.
A cobrança para visitação do Balneário Municipal de Jardim-MS, será instituída através de ingressos tipograficamente enumerados e controlados pela Secretaria Municipal de Governo, através do Departamento de Turismo.
§ 1° -
O preço do ingresso para as pessoas natural ou que residam em Jardim-MS será de R$ 10,00 (dez reais), para turistas será de R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2° -
Os residentes em Jardim deverão comprovar esta situação mediante os seguintes documentos: qualquer comprovante de residência (água, luz, telefones); licenciamento do veículo ser do Município de Jardim-MS; título de eleitor ser de Jardim ou identidade expedida pelo Departamento Municipal de Turismo.
Art. 3°.
A prestação de contas das vendas dos ingressos será de responsabilidade da Secretaria de Turismo, que manterá sobre seus cuidados o zelo e depósito bancário em conta específica do valor arrecadado - diário ou semanal.
Parágrafo único. -
O recolhimento da arrecadação do Balneário Municipal à conta bancária própria, deverá ser feito através de emissão de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, emitido pelo setor de Arrecadação do Município.
Art. 4º.
O resultado da venda dos ingressos, juntamente com os depósitos bancários em conta específica, será encaminhado para processamento da Contabilidade do Município, não podendo ultrapassar de um mês para o outro.
Art. 5°.
As despesas com pessoal e manutenção serão controladas pela Secretaria de Governo do Município e custeadas com verbas públicas, provenientes da arrecadação da venda de ingressos e outras rendas provenientes do Balneário Municipal, registradas e controladas pela contabilidade do Município.
Art. 6°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de agosto de 2015, podendo ser editados novos regulamentos que fizerem necessários.
JARDIM/MS, 06 DE JULHO DE 2015
Decreto nº 78/2015 -
06 de julho de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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