DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
Considerando o Decreto n° 060/2015 que determina a contenção de gastos em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jardim-MS,
DECRETA:
Regulamenta o horário de funcionamento às Secretarias Municipais, com exceção às Secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ginásio de Esportes, Praça Evandro Antonio Bazzo, Centro de Atendimento ao Turista - CAT, Balneário Municipal, Departamento de Arrecadação e ainda, serviços considerados essenciais, das 07h às 13h, a partir do dia 04.05.15.
Parágrafo único. -
Todos os servidores deverão ficar de sobre aviso para casos de eventual necessidade de serviço do setor.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 28 DE ABRIL DE 2015
Decreto nº 61/2015 -
28 de abril de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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