DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade, nos locais onde ocorrerão eventos artísticos e em locais de reconhecida aglomeração durante todo o período das festividades alusivas ao 69° Aniversário do Município de Jardim/MS, na Praça do Encontro, com Shows Musicais, nos dias 13 e 14/05/2015, das 18h às 04h.
Art. 2°.
Proíbe o uso de copos de vidro devendo ser utilizado apenas copos descartáveis e excepcionando o consumo nas dependências dos comércios.
Art. 3°.
Os seguranças contratados para o evento deverão fiscalizar e apreender as garrafas e copos de vidros dos cidadãos flagrados portando tais materiais, nos locais mencionados no artigo Io, substituindo-os por copos de plástico.
Art. 4º.
A Secretaria de Governo deverá tomar as medidas necessárias para cientificar todo o comércio, bem como a população acerca das providências a serem adotadas, e das regulamentações realizadas no presente.
Art. 5°.
Os estabelecimentos comerciais e ambulantes nos dias e horários supramencionados que descumprirem o presente Decreto estarão sujeitos ao fechamento e à cassação da licença de venda, além da aplicação de multa no valor de 200 (duzentos) UFMJ.
Art. 6°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 14 DE ABRIL DE 2015
Decreto nº 52/2015 -
14 de abril de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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