Considerando a necessidade de motoristas e operadores de máquinas para os diversos Órgãos da Prefeitura Municipal, principalmente para as Secretarias de Infraestrutura, desenvolvimento econômico e de saúde;
Considerando que o Município não pode atualmente instituir concursos público ou contratar em virtude da obrigatoriedade de cumprir os índices para gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000);
Considerando que os Servidores Públicos autorizados provisoriamente através deste Decreto já vem exercendo as funções de motorista e ou de operadores de máquinas nas suas respectivas secretarias;
Considerando que as demandas desses serviços são cada vez maiores em função da crescente atividade do Município;
Considerando as atribuições que a Lei Orgânica do Município faculta ao Prefeito Municipal;
DECRETA:
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em