AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBAS A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE CAMISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Camisão, com fim especifico de custear despesas com manutenção e aluguel de equipamentos, bem como, aluguel de imóvel.
Parágrafo único.
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A Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Camisão, se obriga a ceder espaço na grade da Rádio FM Cidade ás Associações de Moradores, Sindicatos ou qualquer outra entidade beneficente representativa.
Art. 2º.
O repasse da quantia mencionada acima, será efetuado em 10 (dez) parcelas, sendo as duas primeiras parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até a data de 30.03.2010, e as demais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o dia 10 de cada mês subseqüente, finalizando a última parcela em Dezembro de 2010.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 16 DE ABRIL DE 2010.
Lei Ordinária nº 1487/2010 -
16 de abril de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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