Ponto Facultativo para o dia 16 de Fevereiro de 2015 (segunda-feira), com retorno das atividades no dia 18 de Fevereiro de 2015 - às 13 horas, em virtude do feriado de Carnaval, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Decreto nº 20/2015 -
10 de fevereiro de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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