DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS E PARA O USO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII
DECRETA:
Fica estabelecido a partir de Io de Fevereiro de 2015 que o abastecimento de todos os veículos e máquinas da Prefeitura de Jardim, ou a serviço desta, sejam abastecidos impreterivelmente às sextas-feiras até as 18 (dezoito) horas.
Parágrafo único.
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As máquinas pesadas: moto-niveladoras, esteiras, retro-escavadeiras, pás-carregadeira e tratores, quando em serviço deverão abastecer às sextas-feiras e quartas-feiras, nos mesmos horários do "caput" deste.
Art. 2°.
Os abastecimentos deverão ser realizados somente com os cartões magnéticos SINCARD - até o limite destes.
Parágrafo único.
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Esgotados os limites do cartão magnético, excepcionalmente, poderão ser autorizados os abastecimentos pelo: Prefeito Municipal - Dr. Erney Cunha Bazzano Barbosa; Coordenador de Políticas Financeiras - Sr. Ernando Martins Barbosa e/ou a Diretora do Departamento de Licitação - Sra. Sandra Regina Alez Herter Pereira.
Art. 3°.
Determina às Secretarias e Departamentos Municipais, a partir de 1° (primeiro) de Fevereiro de 2015, a redução de 30% (trinta por cento) - mensalmente, do consumo de combustíveis tipo: óleo diesel, gasolina e álcool, bem como, dos lubrificantes.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 1°.
Fica estabelecido a partir de Io de Fevereiro de 2015 que o abastecimento de todos os veículos e máquinas da Prefeitura de Jardim, ou a serviço desta, sejam abastecidos impreterivelmente às sextas-feiras até as 18 (dezoito) horas.
Art. 1°.
Fica estabelecido a partir de Io de Fevereiro de 2015 que o abastecimento de todos os veículos e máquinas da Prefeitura de Jardim, ou a serviço desta, sejam abastecidos impreterivelmente às sextas-feiras até as 18 (dezoito) horas.
JARDIM/MS, 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Decreto nº 18/2015 -
03 de fevereiro de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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