Os usuários Jardinenses, com comprovação de residência, contribuirão com a quantia de R$ 10,00 (Dez reais); e aos turistas a contribuição será de R$ 20,00 (vinte reais), ao MUNICÍPIO pelo período de uso diário do Balneário Municipal, independente do período que permanecer em seu recinto.
Parágrafo único.
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Excepcionalmente, no período carnavalesco, a contribuição pelo uso diário do Balneário Municipal dos Jardinenses será a mesma dos turitas, ou seja, R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 2°.
Os novos valores entrarão em vigor a partir de 23 de janeiro de 2015.
Art. 3°.
Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2015.
JARDIM/MS, 20 DE JANEIRO DE 2015
Decreto nº 10/2015 -
20 de janeiro de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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