Fica estabelecido como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do Art. 8°, bem como as metas bimestrais de arrecadação, nos moldes do Art. 13, ambos da Lei Complementar n° 101/2000, para o Exercício de 2015, os valores previstos na forma dos Anexos I a IV, que acompanham o presente Decreto.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em