"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: DECRETA:
De acordo com o disposto no artigo 521 da Lei Complementar n° 042, de 21 de dezembro de 2003, fica atualizada a UFMJ- Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2015.
Parágrafo único. -
O valor da UFMJ será de R$ 28,18 (vinte e oito reais e dezoito centavos).
Art. 2°.
A UFMJ sofrerá atualização bimestralmente mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Art. 3°.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Decreto nº 108/2014 -
18 de dezembro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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