Fica decretado recesso para as atividades da Administração Municipal entre 20 de Dezembro de 2014 a 04 de Janeiro de 2015, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Secretaria de Saúde, Limpeza Pública, Secretaria de Arrecadação e Secretaria de Finanças.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em