DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2014 e conseqüente levantamento do balanço geral do Município envolvem providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;
CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
DECRETA:
Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e, no que couber, do Poder Legislativo, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.
Seção II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 2°.
Os órgãos mencionados no Art. 1° deste Decreto, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2014, devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam o resultado financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujo saldo será transferido para o exercício subseqüente.
Parágrafo único. -
As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser realizadas, diariamente, principalmente durante o mês de dezembro devendo ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências.
Art. 3°.
Os órgãos da administração deverão adotar as medidas necessárias para a emissão das notas de empenho até o dia 10 de dezembro de 2014 e os pagamentos de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias até o dia 19 de dezembro de 2014, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Secretário Municipal de Finanças e Coordenador de Finanças Públicas.
Parágrafo único. -
Constituem exceções a este artigo:
I -
as despesas com pessoal e encargos;
II -
as parcelas de amortização e juros da dívida pública;
III -
os débitos feitos em conta corrente bancária, referentes a despesas regulamentares;
IV -
compromissos resultantes de convênios, termos de Ajustes ou transferências voluntárias firmadas com outros entes da federação;
V -
as despesas com saúde, educação e Fundeb, para aplicação de índices constitucionais.
Art. 4º.
As licitações, à conta de recursos do orçamento vigente, deverão estar concluídas até 28 de novembro de 2014 e fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços, limitados a 10 de dezembro de 2014, aplicando-se também aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, excetuando-se os processos de leilões em andamento.
Art. 5°.
Fica estabelecida a data limite de 19 de dezembro de 2014, para aplicação e recolhimento de saldos não aplicados de adiantamento financeiro.
Parágrafo único. -
A partir de 14 de novembro de 2014, não haverá liberação de adiantamentos de recursos financeiros de qualquer natureza.
Seção III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 6°.
São despesas do exercício financeiro aquelas realizadas até 31 de dezembro de 2014, correspondentes aos materiais recebidos, aos serviços prestados e às obras executadas.
§ 1° -
Excepcionalmente, poderá ser considerada como despesa realizada aquela correspondente às compras contratadas, cujo empenho esteja em poder do fornecedor e o material ainda não entregue à unidade requisitante.
§ 2° -
No encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo ainda não pagas serão inscritas como Restos a Pagar, processados ou não processados, conforme estejam, respectivamente, liquidadas ou não.
§ 3° -
Os registros de Restos a Pagar far-se-ão por credor.
Art. 7°.
Os empenhos, processados e não processados, a serem liquidados em conta de Restos a Pagar e os saldos de empenho a serem cancelados deverão ser relacionados e encaminhados ao Setor Orçamentário até o dia 28 de novembro de 2014, impreterivelmente.
Parágrafo único. -
A Secretaria Municipal de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldo de empenhos estejam finalizadas até o dia 19 de dezembro de 2014.
Art. 8°.
O Setor de Contabilidade dará destaque para as despesas relacionadas com a Secretaria Municipal de Educação e com a Secretaria Municipal de Saúde, que serão inscritas em conta financeira de Restos a Pagar processados.
Art. 9°.
O Setor de Contabilidade procederá ao cancelamento dos saldos da conta financeira de Restos a Pagar não processados, até no máximo 31 de março de 2015.
Parágrafo único. -
As despesas inscritas em conta financeira de Restos a Pagar não processados, que forem liquidadas até a data prevista no caput deste artigo, serão transferidas para a conta financeira de Restos a Pagar processados, devendo ser pagos no prazo de 30 dias de sua liquidação.
Art. 10
O empenho da despesa não inscrita em Restos a Pagar será anulado em 19 de dezembro de 2014.
Art. 11
As disponibilidades financeiras do Fundeb, porventura ocorrida no exercício de 2014, deverão ser aplicadas até no máximo 27 de fevereiro de 2015.
Art. 12
As insubsistências passivas constantes do passivo financeiro serão registradas nas variações patrimoniais independente da execução orçamentária.
Art. 13
O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio providenciará levantamento do inventário físico de todas as Unidades Gestoras que estocarem material de consumo, bens móveis e imóveis, remetendo-o ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 19 de dezembro de 2014, conforme NBCT - 16.9 e 16.10.
Art. 14
A Procuradoria Geral do Município deverá informar ao setor de contabilidade os valores da divida ativa do Município até o dia 09 de janeiro de 2015.
Art. 15
Fica estabelecida a data de 30 de Janeiro de 2015 para todos os secretários entregar os relatórios de atividades executadas nas secretarias, bem como obras finalizadas e em andamento.
Art. 16
A partir da publicação deste Decreto até a prestação de contas anual do município são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, á apuração orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 17
O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará responsabilidade do servidor, da comissão, do gestor, do responsável pela contabilidade ou unidade equivalente e dos demais responsáveis no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 18
Fica a Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Jardim -MS, incumbida de zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as medidas necessárias contra ordenadores de despesas que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 19
A Secretaria Municipal de Finanças e a Coordenadoria de Finanças Públicas, juntamente com a Unidade de Controle Interno adotarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento das disposições deste Decreto, decidindo sobre os casos cuja situação peculiar recomendar tratamento diferenciado.
Art. 20
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 23 de Outubro de 2014
Decreto nº 92/2014 -
23 de outubro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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