Os descontos efetuados em nome dos servidores públicos municipais, provenientes de compras realizadas no comércio local, em fornecedores conveniados com o Sindicato dos Servidores Municipais de Jardim-MS - SISERM, deverão, a partir desta data, ser descontados e administrados diretamente pela Secretaria de Administração.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em