Lei Ordinária nº 1968/2019 -
12 de novembro de 2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 1773/2015 e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal 1773/2015, para inicio e conclusão da construção da sede da empresa M.P DO VALLE-ME, inscrita no CNPJ sob n. 06.102.682/0001-20, contados da publicação da presente lei.
Art. 2°.
A não realização da obra mencionada no artigo 1°, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1968/2019 -
12 de novembro de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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