Ao Assessor Jurídico, Dr. Juliano da Cunha Miranda e ao Controlador Interno, Dr. Celso de Arruda a responsabilidade além das específicas de cada cargo, o cumprimento rigoroso dos prazos fixados para cumprimento das diligências do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Câmara Municipal de Jardim e dos demais órgãos públicos, Federal e Estadual, nas matérias afetas as áreas administrativa e jurídica em que o Município for parte.