Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
Considerando, o teor do decreto n. 008/2014, em especial a necessidade de adequação do índice de gasto com pessoal;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade.
DECRETA:
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em