AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO E OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 11.881, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, identificado pelo Lote de Terreno Urbano número 11 (onze), da quadra 11 (onze), com área total de 455,00 m2, (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), a Associação e Oficina de Caridade Santa Rida de Cássia, para o fim de ser construída a sede de tal entidade.
Art. 2º. A transferência do imóvel de que trata o art. 1, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 21 de Maio de 2010.
Lei Ordinária nº 1493/2010 -
21 de maio de 2010
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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