DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM-MS E DE SEU ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
a contribuição mensal obrigatória de 8% (oito por cento) da remuneração dos servidores do Quadro Permanente do Município;
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em