Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Público Municipal, incluindo as atividades internas e de atendimento ao público, nas Repartições Municipais, de Segunda a Sexta-feira, a partir do dia 07 de Abril de 2014, das 07h às 12h, exceto as Secretarias de Saúde, Educação, Planejamento e Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Serviços Públicos (Serviços Essenciais), Departamentos de Arrecadação, Frota, Combustível, Turismo e Cultura e Balneário Municipal, que cumprirão turnos de 08 (oito) horas diárias, e ainda Secretaria de Assistência Social (Serviços e Programa Sociais), Secretaria de Governo (Departamento de Gabinete e Comunicação), que farão plantões diários, incluindo serviços de limpeza e copa.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em