AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À GILMAR DE MELO GARCIA & CIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno urbano determinado pelo número 01(UM), da Quadra 06(SEIS), medindo dito lote uma área de 628,88 m2, (SEISCENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E OITENTA E OITO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n. 19.830, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa Gilmar de Meio Garcia & Cia LTDA no município de Jardim - MS.
Art. 2º.
É condição da presente doação o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 1310/2007 - PRODECO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Jardim-MS, e suas alterações contidas na Lei Complementar n°120/2014.
Art. 3º.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1° far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 23 DE MARÇO DE 2015
Lei Ordinária nº 1739/2015 -
23 de março de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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