Considerando, o teor da Portaria Interministerial n°2.087, de 1° de setembro de 2011, que Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.;
Considerando que o Município de Jardim aderiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica comprometendo-se a ofertar moradia para os profissionais cadastrados, conforme portaria interministerial 2.087/MS/MEC;
DECRETA:
A oferta de moradia aos médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica deverá atender às condições mínimas de habitabilidade e segurança.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em