Considerando que os imóveis devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim - MS, sob o n. 18.375, 18.376 e 18.495, respectivamente, todos anteriormente matriculados sob. o n. 16.544 no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim - MS, eram de propriedade do Município de Jardim/MS;
Considerando ainda, que referidos imóveis urbano, foram doados pelo Município a Empresa Viação Cruzeiro do Sul, através da Lei 1553/2011, datada de 21 de Dezembro de 2011, publicada em 29 de Dezembro de 2011.
Considerando também, que a Viação Cruzeiro do Sul LTDA, tinha o prazo de 02 (dois) anos, para construir barracão e oficina, bem como as instalações necessárias para a garagem dos ônibus, sob pena de reversão do imóvel ao Município, e até a presente data não iniciou a construção acima descrita, bem como, não promoveu nenhuma benfeitoria no imóvel..
DECRETA:
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em