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Brasão

Decreto nº 22/2014 - 07 de fevereiro de 2014


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS, 07 DE FEVEREIRO DE 2014
Decreto nº 22/2014 - 07 de fevereiro de 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em