CONSIDERANDO, que, a pauta de valores das propriedades localizadas na zona urbana do Município, encontra-se defasada, acumulando uma perda de 10,4044% medido pelo IGP-M -entre o período de 2011 a 2013;
CONSIDERANDO, que, o Administrador Público tem a obrigação de equacionar as receitas em relação os gastos públicos previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual de Investimentos, cumprindo com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que, tal medida se faz necessária para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela inflação do período, e zelar pela manutenção e continuidade dos serviços públicos colocados a disposição dos cidadãos;
DECRETA:
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em