DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, DECRETA:
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, na área de realização e de entorno dos eventos: Festival das Águas (15 a 16/11/13); Réveillon (31/12/13) e Carnaval 2014.
Art. 2°.
Define, como área abrangente a restrição imposta no artigo anterior, a Praça do Encontro e Praça Evandro Antonio Bazzo, e de 200 (duzentos) metros de seu entorno, o que será objeto de fiscalização e de apreensão dos produtos no caso de desatenção à norma imposta.
Art. 3°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim - MS, 06 de Novembro de 2013.
Decreto nº 122/2013 -
06 de novembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.