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Decreto nº 113/2013 - 18 de setembro de 2013


"DISPÕE SOBRE OS APORTES DE VALORES AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que confere a Lei Orgânica Municipal, art. 76, inciso VII e no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n° 045/2005 e Lei Complementar n° 072/2010, que faculta ao Poder Executivo Municipal rever a tabela de contribuição adicional através de decreto, Lei Federal n° 9.717/1998, Portaria MPS N° 403/2008, Portaria MPS N° 746/2011 e Portaria Conjunta STN/SOF n° 02/2010. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Em 18 de Setembro de 2013.
Decreto nº 113/2013 - 18 de setembro de 2013

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em