AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o poder executivo municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a efetuar a aquisição de terreno urbano, determinado pelo número 10-A (DEZ "A", com 120 X 500 metros, ou seja, 6 (seis) hectares, situada na Fazenda Jardim, com Lado Direito, limitando com a Gleba n° 11-A. Conforme matrícula número 11.252.
Art. 2º.
O valor da aquisição será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a compra do imóvel acima citado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Jardim/MS, 14 de Julho de 2010.
Lei Ordinária nº 1498/2010 -
14 de julho de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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