CONSIDERANDO, a obrigatoriedade em cumprir os índices de gastos com pessoal, fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), (b, III, art. 20 e art. 22 c/§§ e incisos);
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal;
CONSIDERANDO, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade;
CONSIDERANDO, face ao acima exposto, tem-se a necessidade premente de reduzir em todos os sentidos, o máximo possível, os gastos com pessoal, procuramos através deste instrumento estabelecer uma criteriosa análise e filtragem para a concessão de diárias aos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1°.
Nomear o Sr. JOSÉ AMAURY SOARES LOPES, Secretário de Governo, Sra. PATRÍCIA DE LIMA ORTIZ, Assessora de Gabinete e Sra. DIONISA MAIDANA DEDÉ - Diretora de Tesouraria, para compor a comissão de análise e filtragem das solicitações feitas pelas Secretarias Municipais para a concessão de diárias aos funcionários e servidores públicos municipais.
Art. 2°.
O pagamento das diárias só ocorrerá após análise e parecer favorável da Comissão nomeada no artigo precedente, a qual observará os critérios normativos estabelecidos em ato próprio.
Art. 3°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM 21 DE AGOSTO DE 2013
Decreto nº 100/2013 -
21 de agosto de 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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