AUTORIZANDO O REPASSE A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM, A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA PARA AQUISIÇÃO DE UM MICRO ÔNIBUS.
CARLOS AMÉRICO GRUIBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a Associação Pestalozzi de Jardim - MS, a titulo de contra-partida para a aquisição de um micro-ônibus.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 12 de Abril de 2012.
Lei Ordinária nº 1614/2012 -
27 de abril de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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