DISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS PERTINENTE AO PERÍODO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
As eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito que ocorrerão este ano;
A Legislação eleitoral que disciplina a conduta do servidor público durante o período eleitoral, de 24/05/2013 a 07/07/2013.
A necessidade de divulgar e disciplinar procedimentos administrativos a serem adotadas na administração Municipal, durante o pleito eleitoral; de acordo com a Resolução n° 22.718, capítulo VIII;
DECRETA:
Art. 1°.
Os servidores da Prefeitura Municipal não poderão praticar atos e adotar condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos aos pleitos eleitorais.
Art. 2°.
Os servidores da Prefeitura Municipal ficam proibidos de:
I -
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal;
II -
Usar materiais ou serviços custeados pela administração municipal em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação;
III -
Utilizar qualquer material promocional, de propaganda ou publicidade nas dependências, nos equipamentos e em bens da administração municipal;
IV -
Usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral durante o horário de expediente normal;
V -
Distribuir material promocional, ou fazer prática de qualquer forma de propaganda eleitoral durante o horário normal de expediente;
VI -
Fixar cartazes, faixas e outras formas de propaganda eleitoral, em qualquer imóvel, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal;
VII -
Transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a serviço de candidatos;
VIII -
Fazer no horário normal de expediente pronunciamento na imprensa a favor ou contra candidatos, partidos políticos ou coligação;
IX -
Ceder servidor público municipal, ou usar seus serviços durante o horário normal de expediente, para comitês de campanha eleitoral ou qualquer atividade eleitoral;
X -
Usar computador, telefone, correspondência postal ou via internet, com recursos públicos a favor de candidatos, partidos políticos ou coligação;
XI -
Fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
XII -
Valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;
XIII -
Utilizar serviço público municipal para beneficiar candidatos, partido político ou coligação;
XIV -
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, à exceção de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 24/05/2013.
XV -
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
XVI -
distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
XVII -
A partir de 24/05/2013, na realização de inauguração é vedada a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos;
XVIII -
É proibido aos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito participar, a partir de 24/05/2013 de inauguração de obras públicas.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 24/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
EM 7 DE JUNHO DE 2013.
Decreto nº 72/2013 -
07 de junho de 2013
CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA
Prefeita Municipal Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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