Fica autorizada a vinculação do Município de Jardim/MS às Organizações da Sociedade Civil, instituídas na forma da lei, compreendidas pelas associações, confederações e fundações de caráter representativo dos Municípios e de manifesto interesse público, que contemplem os seguintes objetivos ou finalidades:
a integração dos colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo o desenvolvimento do movimento municipalista e no acompanhamento de questões políticas de interesse coletivo;
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em