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Lei Ordinária nº 1957/2019 - 03 de setembro de 2019


"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM/MS A VINCULAR-SE ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DE CARÁTER REPRESENTATIVO DOS MUNICÍPIOS E DE INTERESSE PÚBLICO".
CONSIDERANDO a necessidade e relevância da valorização das diretrizes do movimento municipalista e das Entidades de representação dos Municípios, de modo a convergir interesses na solução de impasses e controvérsias comuns, consubstanciando a defesa de direitos institucionais; CONSIDERANDO o desenvolvimento e aperfeiçoamento da representação judicial e extrajudicial do Município de Jardim/MS, representado na assessoria política, técnica, administrativa e jurídica para o enfrentamento de questões complexas e que demandam alto nível de especialização; CONSIDERANDO a autonomia e os interesses da gestão municipal no acompanhamento de ações e políticas do desenvolvimento dos Municípios; CONSIDERANDO a discussão de políticas de interesse coletivo de maneira direta e descentralizada, no desenvolvimento socioeconômico e dos direitos sociais; CONSIDERANDO o fomento a consciência social e a participação cia sociedade civil; CONSIDERANDO a participação em congressos, encontros, seminários, cursos, conferências e demais eventos destinados à consecução do interesse coletivo e desenvolvimento dos Municípios; CONSIDERANDO a disposições normativas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC - Lei n°. 13.019/2014. O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 03 DE SETEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1957/2019 - 03 de setembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em