Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2010, créditos adicionais e suplementares em mais 2% (dois por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2010, já autorizado no artigo 11 da Lei Municipal n° 1.476 de 28 de dezembro de 2009, que aprova a Lei Orçamentária Anual, passando de 30% para 32% o percentual de Suplementações, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em