PROÍBE VENDEDORES AMBULANTES E SACOLEIROS, LICENCIADOS OU NÃO, A INGRESSAR COM SEUS PRODUTOS NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE. DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que a presença de vendedores ambulantes e sacoleiros no interior do Terminal Rodoviário Deolindo Peixoto atrapalham o andamento dos trabalhos do local aliado ao risco de possíveis acidentes com os mesmos,
CONSIDERANDO, que não é dado a nenhuma autoridade se omitir ou ser conivente com atividades que possam trazer risco ao desenvolvimento da prestação de serviços públicos,
DECRETA
Art. 1°.
Fica proibida a venda e comercialização de produtos de qualquer natureza por ambulantes e sacoleiros no Termina! Rodoviário Deolindo Peixoto, licenciados ou não, bem como fazer exposições e exibir.
Parágrafo único. -
O descumprimento deste artigo poderá gerar pena pecuniária no valor de 02 (duas) UFMJ, conforme reajuste disposto no Decreto n° 007/2013, sem prejuízo do uso de força policial.
Art. 2°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EM 17 DE ABRIL DE 2013.
Decreto nº 45/2013 -
17 de abril de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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