Abre Crédito Suplementar R$ 66.000,00 (Sessenta Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
2.001 -339039............................R$ 66.000,00
SUB TOTAL..............................................R$ 66.000,00