DISPÕE SOBRE O CADASTRO MOBILIÁRIO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, BEM COMO AO FUNCIONAMENTO DE CASAS NOTURNAS, EVENTOS E CONGÊNERES A QUE SE REFERE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, bem como na esteira da Lei Complementar n° 042/2003,
DECRETA:
A inscrição no cadastro mobiliário e a expedição de alvará para realização de eventos, somente serão autorizadas para empresas, assim entendidas pessoas jurídicas devidamente inscritas no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ.
Art. 2°.
Todos os proprietários de casas noturnas, de salões de festas, bailes, boates, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões e congêneres, bem como promotores de eventos ou negócios de qualquer natureza que envolva aglomeração de pessoas, deverão apresentar, a partir desta data, os Alvarás de Licença do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, certidão de Habite-se do local a ser licenciado.
Parágrafo único.
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Os locais já licenciados que não tiverem as exigências previstas no caput desse artigo, deverão se adequar no prazo máximo de 30 (trinta), dias, sob pena de serem fiscalizados e responderem na forma da Lei.
Art. 3°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM 04 DE ABRIL DE 2013.
Decreto nº 40/2013 -
04 de abril de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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