Fica prorrogada a suspensão do gozo de férias e licença-prêmio pelos servidores públicos Municipais, nos termos do Decreto Municipal de n° 002/2013, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 1° de março de 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em