CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Resoluções Normativas de N° 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades e Ministério das Cidades da e de N° 04 de 17 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.
DECRETA:
Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS a ser realizada no(s) dia(s) 21 de Maio de 2013.
Art. 2°.
A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já" e terá como lema: "Fortalecimento do Desenvolvimento Urbano e Regional, Implementação dos Planos Diretores"
Art. 3°.
A 5ª Conferência será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente de Jardim-MS, Sr. Marcus Antônio Ruiz e na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.
Art. 4º.
O Senhor Marcus Antônio Ruiz expedirá, mediante Resolução o regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, conforme apresentado pela Comissão Preparatória, e providenciará a sua publicação no Diário MS e no Site da Prefeitura.
Parágrafo único.
-
O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.
Art. 5°.
A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS será realizada nas dependências do auditório do CAT - Centro de Atendimento ao Turista, Sala Mário Magno de Souza Lopes.
Art. 6°.
As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade Jardim-MS, correrão à conta de recursos próprios do Governo Municipal, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
Art. 7°.
Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.
EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Decreto nº 14/2013 -
14 de fevereiro de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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