Considerando ser indispensável garantir a manutenção dos atendimentos básicos à população Jardinense em suas necessidades peculiares;
Considerando o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais;
Considerando a grave crise financeira que conseqüentemente resultará na redução dos repasses das transferências dos principais recursos que financiam as despesas do Município;
Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
DECRETA:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em