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Decreto nº 86/2012 - 21 de novembro de 2012


DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS TRABALHOS DE TRANSMISSÃO DO MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII; CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa n° 037-2012 do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso do Sul: DECRETA

📋 Índice da Lei

Em, 21 de Novembro de 2012.
Decreto nº 86/2012 - 21 de novembro de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em