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Lei Ordinária nº 1505/2011 - 18 de janeiro de 2011


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 18 DE JANEIRO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1505/2011 - 18 de janeiro de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em